
Marcelo Karloni da Cruz
4 de abr. de 2026
BrCidades na Carta Capital
A luta pelo direito à moradia ultrapassa a mera busca por dignidade, alcançando os ideais da própria emancipação da classe trabalhadora
“Ele (também filho de trabalhadores) veio morar entre nós.” Realize-se pelas mãos dos trabalhadores ambas as utopias. Viva a classe trabalhadora e suas moradias.
0 direito à moradia digna, como inscrito na Constituição Federal do Brasil de 1988, no artigo sexto — dos direitos sociais — instrumentaliza e torna possível o exercício de outra série de conquistas advindas com a transição democrática, que em 2028 completa quarenta anos.
Sendo esse mesmo —o direito à moradia —um dos desdobramentos, na prática, do exercício pleno do direito à cidade.
Todavia, sua radicalidade e potencial transformador não podem ser percebidos quando vistos unicamente sob a perspectiva legal e pode-se dizer normativa-burguesa. lmporta recordar que nossa Constituição cidadã é, sim, de natureza burguesa.
É como questão social que o direito à moradia urge, no Brasil, ser posto como pauta de interesse e reivindicação não apenas dos mais de 6 milhões de domicílios inscritos no deficit habitacional de 2022, segundo a Fundação João Pinheiro.
É como questão sociale civilizatória —como tern sido proposto pela Campanha da Fraternidade da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) de 2026 — que o direito à moradia oferece à sociedade brasileira uma oportunidade de transcender sua discussão centrada unicamente nos programas de habitação. Caminha desse modo, como transcendência, em direção as utopias só tornadas possíveis após revoluções sociais profundas, dadas sob os termos das condições materiais de existência dos trabalhadores e de suas lutas.
Portanto, não é em termos legais ou mesmo programáticos de governo que o direito à moradia se encerra como terna. É na sua centralidade percebida em relação à concentração de terra no Brasil e ao papel do Estado — este ausente no enfrentamento direto do problem a entre a Velha República e a década de 1940, quando o entrega ao mercado, mediante o controle dos valores de aluguéis, por meio da Lei de lnquilinato de 1942.
Marcelo Karloni da Cruz é Doutor em Geografia pelo programa de pós-graduação em Geografia da Universidade Federal de Pernambuco na área de Dinâmicas Territoriais e Regionalizações, mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e membro da Rede BrCidades.
Texto na íntegra: https://www.cartacapital.com.br/blogs/br-cidades/a-casa-e-o-conflito-entre-a-caridade-e-a-luta-de-classes/

