
Coordenação Nacional da Rede BrCidades
3 de jul. de 2026
Coordenação Nacional da Rede BrCidades
São Paulo, 03 de julho de 2026
Companheiras e companheiros da Rede BrCidades,
Em 2026, ano de eleições, a Rede BrCidades encaminha a Cartilha de Integridade Eleitoral e Autonomia Institucional - Eleições 2026, que passa a orientar internamente nossa atuaç ão durante todo o período eleitoral.
A cartilha foi elaborada conforme a legislação eleitoral, especialmente da Lei nº 9.504/1997, do calendário eleitoral e de parâmetros preventivos presentes nas orientações da Advocacia-Geral da União para agentes públicos federais. Trata-se de um protocolo interno voltado à proteção da autonomia política da Rede, à preservação da liberdade individual de participação política de cada integrante e à integridade dos projetos, recursos, dados, marcas e canais coletivos que administramos.
A Rede BrCidades defende direitos, políticas públicas e agendas urbanas, por meio de pesquisa, formação, incidência, controle social, litígio estratégico e mobilização em defesa do direito à cidade. No entanto, a Rede não pede voto, não apoia, não rejeita, não compara e não promove candidaturas, partidos, federações ou coligações por meio de seus ativos institucionais.
Isso não limita a liberdade político-partidária individual de nenhuma pessoa integrante. Cada pessoa pode participar da vida política do país em sua esfera pessoal, utilizando seus próprios meios e canais. A condição é objetiva: não utilizar, mobilizar, associar ou expor a Rede, seus projetos, suas marcas, suas estruturas, seus dados ou seus recursos em favor ou contra qualquer candidatura ou disputa eleitoral.
A cartilha se aplica a coordenações, núcleos, porta-vozes, equipes, consultorias, voluntariado, pesquisadoras e pesquisadores, facilitadoras e facilitadores, relatoras e relatores, pessoas parceiras e todas aquelas que utilizem, administrem ou apareçam em nome da Rede BrCidades. Quando houver acúmulo de vínculos, por exemplo, com mandato, órgão público, projeto financiado ou pré-candidatura, deverá prevalecer sempre a regra mais restritiva.
Estão protegidos como ativos institucionais da Rede: nosso nome, marca e identidade visual; perfis oficiais, e-mails, sites, grupos e listas de transmissão; bases de contatos, inscrições, registros, imagens, pesquisas e produtos técnicos; eventos, espaços, equipamentos, contratos, passagens, diárias e materiais; além de todos os recursos vinculados a projetos, parcerias, financiamentos e instrumentos de cooperação. No caso do projeto Fiocruz/BrCidades executado via Fiotec, qualquer dúvida sobre o uso de recursos deve ser resolvida em favor da segregação integral entre as atividades do projeto e qualquer atividade eleitoral.
Na comunicação institucional, nossos canais seguirão realizando sua função técnica, educativa, informativa e de incidência. A crítica e o controle social de políticas públicas permanecem legítimos, mas deverão se concentrar em dados, normas, orçamento, direitos, impactos territoriais e propostas gerais. Devem ser evitadas personalizações, elogios ou ataques individualizados, comparações entre gestões, slogans, imagens de autoridades e conteúdos que possam ser reutilizados como material de campanha. Quando a autoridade envolvida for pré-candidata ou candidata, a pauta deverá ser reformulada de forma geral, sem nome, imagem, fala destacada ou associação individual.
Nos eventos, a Rede não convidará, anunciará, dará fala, fará coautoria nem conferirá destaque institucional a candidatas, candidatos, pré-candidatas, pré-candidatos, partidos, federações ou coligações. Caso uma pessoa candidata compareça espontaneamente a uma atividade aberta, será recebida como qualquer participante, sem saudação protocolar, fala de destaque, fotografia institucional ou divulgação específica. Qualquer tentativa de transformar o espaço em atividade eleitoral deverá ser interrompida pela coordenação responsável.
Também ficam expressamente vedados o uso ou compartilhamento de dados pessoais, listas, imagens, grupos, cadastros e contatos institucionais para finalidades eleitorais. A Rede igualmente não utilizará inteligência artificial para criar, alterar ou simular imagem, voz, fala ou manifestação de pessoas em conteúdos de teor eleitoral.
Pedimos atenção especial ao calendário eleitoral:
● 4 de julho de 2026: início das restrições legais aplicáveis a agentes públicos nos três meses anteriores ao primeiro turno e marco interno de reforço da triagem de projetos, parcerias públicas e eventos;
● 16 de agosto de 2026: início da propaganda eleitoral permitida para campanhas, sem alteração da neutralidade institucional da Rede;
● 4 de outubro de 2026: primeiro turno;
● 25 de outubro de 2026: segundo turno, se houver.
Em caso de dúvida, a orientação é não publicar, não convidar, não ceder, não pagar, não assinar e não avançar sem consulta. As situações sensíveis devem ser encaminhadas à Secretaria Executiva ou à pessoa designada para integridade eleitoral, preferencialmente com registro do convite, pauta, material, recurso envolvido e decisão solicitada.
A autonomia coletiva da Rede é condição para que possamos seguir defendendo o direito à cidade com independência, coerência e responsabilidade. Cada pessoa pode exercer plenamente sua cidadania e sua participação política;
Boa leitura e bom ano de luta pelo direito à cidade, nos territórios, nas ruas.
Saudações,
Coordenação Nacional da Rede BrCidades
Alexandre Soares
Carina Serra
Demóstenes Moraes
Erminia Maricato
Isabela Soares
Marcelo Karloni
Margareth Uemura
Leia a Cartilha na íntegra: https://drive.google.com/file/d/1ENyoETuHzkVcAVS5d0OUuu5xAP0DCqOJ/view?usp=drive_link

