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André Augusto Araújo Oliveira
13 de ago. de 2025
BrCidades no IHU
Não há inclusão quando o que está em disputa é o direito de existir onde sempre nos quiseram ausentes.
Em 15 de janeiro de 1837, a primeira lei nacional da educação pública brasileira proibiu que pessoas escravizadas e libertas frequentassem as escolas. Ali estava oficializado o apartheid educativo brasileiro.
Antes mesmo do Estado garantir a universalidade da instrução, já estabelecia quem deveria ser excluído. A escola foi moldada como um território interditado à presença negra — não apenas fisicamente, mas ontologicamente.
Leia o restante na íntegra:

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